Aviso Encerrado.

AVISO: 02/RPA/2022 | SI Inovação Produtiva – Registo de Pedido de Auxílio 

Está aberto o registo de pedido de auxílio 02/RPA/2022 para candidaturas a apresentar ao Sistema de Incentivos à​ Inovação Produtiva, nas regiões NUTS II do Continente.

O registo do pedido de auxílio permite às empresas darem início aos respetivos projetos de investimento empresarial de inovação, em períodos em que não estejam disponíveis concursos, marcando o início do projeto de investimento, e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao ​concurso do Inovação Produtiva.

1. Enquadramento

Os incentivos ao investimento empresarial têm desempenhado um papel muito relevante na promoção da competitividade das empresas portuguesas e no apoio ao financiamento da economia portuguesa nos últimos anos, estimulando a inovação, a criação de valor e a orientação para bens e serviços transacionáveis, contribuindo para uma efetiva subida nas cadeias de valor internacionais.
Considerando os resultados alcançados até ao momento, o foco da política pública e dos fundos europeus deve manter-se nos objetivos de alteração estrutural da economia nacional, reforçando a aposta na inovação, no aumento do valor acrescentado e na internacionalização das empresas portuguesas. No momento em que o país começava a recuperar da crise económica provocada pela pandemia da doença Covid-19, os impactos da guerra na Europa vieram criar um novo contexto de incerteza e de imprevisibilidade, tornando-se fundamental garantir a continuidade dos instrumentos de apoio e permitir que as intenções de investimento se possam materializar.
O atual período de transição entre períodos de programação comunitários vem colocar dificuldades acrescidas ao nível da atempada operacionalização dos apoios, o que pode gerar constrangimentos à concretização de potenciais investimentos produtivos com urgência em serem iniciados para aproveitarem oportunidades de mercado, reorientados para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, que contemplem maior capacidade de geração de valor acrescentado e reforcem a competitividade externa das PME. Importa, assim, garantir as condições que permitam às empresas PME dar início aos respetivos projetos de Inovação Produtiva, através do presente registo do pedido de auxílio, nos termos do previsto no artigo 6.º do regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

2. Objetivo

O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado por empresas PME para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao sistema de incentivos Inovação Produtiva, no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho, que Registo de pedido de auxílio – Sistema de Incentivos Inovação Produtiva determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.

3. Processo de registo

O registo do pedido de auxílio processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação do PT2020 (PAS), com a seguinte informação:
a) Identificação e dimensão da empresa (apenas PME);
b) Descrição dos objetivos do projeto;
c) Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade (1), para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;
d) Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);
e) Quadro de investimentos.
O beneficiário receberá um comprovante digital do pedido de auxílio registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura no âmbito do sistema de incentivos Inovação Produtiva, não vinculando qualquer
decisão de concessão de apoio.

4. Procedimento de utilização do registo

O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura a financiamento.
O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.

(1) Nos termos da Deliberação CIC PT2020 n.º 23/2015, de 26 de março, alterada pela Deliberação n.º 55/2015, de 1 de julho, e pela Deliberação n.º 20/2018, de 12 de setembro.


– Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos