Aviso Encerrado.
AVISO: Programa Tranformar Turismo | Linha Territórios Inteligentes / 2022
A Linha Territórios Inteligentes, uma das linhas específicas do programa Transformar Turismo, é regida pelo Despacho Normativo n.º 1-B/2022, de 7 de janeiro, assim como pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 7 de janeiro, que cria o programa Transformar Turismo.
Dotação
Total: 4 milhão de euros (4.000.000 €)
Cada fase: 1 milhão de euros (1.000.000 €)
A partir de 10 jan 2022 até ao esgotamento da dotação.
Fases:
– 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro 2022
Beneficiários
a) Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
b) Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de -junho, conforme Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio;
c) Outras entidades privadas que não reúnam as caraterísticas das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.
Área geográfica
O Programa Transformar Turismo aplica-se a todo o território nacional.
Projetos
Projetos que contribuam para os objetivos do programa Transformar Turismo e estejam suportados em tecnologias e em aceleradores de inovação (Internet of Things (IoT), inteligência artificial (IA), impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain), com o seguinte âmbito:
– implementem soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.
Condições de elegibilidade dos projetos
– estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
– assegurarem o cumprimento do processamento, armazenamento, tratamento e transmissão de dados pessoais em alinhamento com as melhores práticas e com a legislação nacional e europeia para a proteção de dados;
– preverem o desenvolvimento de ações de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projeto, assim como o desenvolvimento das ações de capacitação adequadas à correta implementação do projeto;
– não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
– não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de três meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro;
– evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária na estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos.
Critérios de seleção
– Relevância Turística – relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
– Abrangência – nível de integração do projeto em rede e sua abrangência, quer do ponto de vista do território quer do ponto de vista dos atores envolvidos;
– Inovação – novidade das soluções propostas e sua adequação aos desafios atuais do setor e à satisfação de necessidades detetadas, internas e/ou externas, novas ou já existentes;
– Eficiência – eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto, assim como a capacidade do projeto em gerar externalidades positivas.
Despesas elegíveis
– ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
– intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.
Natureza, intensidade e limite do apoio
– apoio financeiro não reembolsável de 30% do valor das despesas elegíveis do projeto até ao limite máximo de 150.000 euros, por projeto ou por cada entidade (no caso de se tratar de uma candidatura conjunta)
Majorações:
- 20% – Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços
- 20% – projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva que, tendo impacto no turismo, se encontrem já reconhecidas no contexto do Portugal 2020 pelas autoridades de gestão dos programas operacionais, assim como as que, para este efeito, venham a ser reconhecidas pelo Turismo de Portugal, de acordo com regulamento a aprovar e a publicitar por este Instituto.
Estratégias de eficiência coletiva são um conjunto coerente e estrategicamente justificado de iniciativas, integradas num programa de ação, que visem a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas do setor com uma implantação espacial de expressão nacional, regional ou local, através, nomeadamente, da cooperação e do funcionamento em rede, entre empresas e entre estas e outros atores relevantes para o desenvolvimento de setores a que pertencem e dos territórios em que se localizam.
Avaliação do desempenho
– realizada pelo Turismo de Portugal no final do segundo ano completo após a conclusão material e financeira do projeto;
– através da verificação do cumprimento dos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária na estratégia de sustentabilidade associada projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos;
– as metas fixadas são consideradas suficientemente cumpridas se houver evidência de que, pelo menos, quatro das mesmas foram atingidas;
– o não cumprimento do mínimo de quatro metas atingidas implica a conversão do apoio não reembolsável em apoio reembolsável, sem juros, a reembolsar no prazo de 3 anos, a contar da data da verificação da sua exigência.
– Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos –
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