Aviso Encerrado.

Renovação do Parque de Tratores Agrícolas

AVISO: N.° 18 / Operação 3.2.2 / 2023 | PDR 2020

Fase de candidaturas: entre 31 de maio de 2023 às 17:00 e 07 de Julho de 2023 às 17:00

Objetivos e prioridades visadas

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
  • Aumentar a segurança dos operadores de máquinas agrícolas e melhorar a eficiência energética dos equipamentos.

Tipologia das intervenções a apoiar

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas para aquisição de tratores de rodas, utilizando custos simplificados com base em tabela normalizada de custos unitários publicada na OTE n.o 137/2023, versão 2 de 31-05-2023, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 euros e inferior ou igual a 50 000 euros.

Área geográfica elegível

Os apoios previstos no presente anúncio são aplicáveis na área geográfica correspondente à listagem de freguesias elegíveis que se encontra em anexo.

Dotação orçamental

A dotação orçamental total é de 5 milhões de euros.

Número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário

Durante a vigência temporal do presente Anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário.
Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no âmbito do PDR 2020.                                Às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Anúncio são aplicáveis os princípios gerais previstos no art.o 60 o Cláusula de Evasão do Regulamento (UE) n.o 1306/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que dispõe: “Sem prejuízo de disposições específicas, não é concedida qualquer vantagem ao abrigo da legislação agrícola setorial a pessoas singulares ou coletivas relativamente às quais se conclua terem sido criadas artificialmente as condições requeridas para obter tais vantagens, contrariamente aos objetivos da referida legislação.”.

Critérios de elegibilidade

Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 5.o, 6.o e 7.o da Portaria n.o 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual.

Forma, nível e limites dos apoios

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados com base em tabela normalizada de custos unitários publicada na OTE n.o 137/2021, versão 2 de 31-05-2023.

Despesas elegíveis

Apenas são elegíveis os tratores de rodas adquiridos após a data de submissão da candidatura, mediante abate de tratores com pelo menos catorze anos que, à data de 31-12-2022, se encontrem registados em nome do beneficiário.

O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência do trator a adquirir (kW). Para o cálculo do custo elegível apenas serão consideradas potências, no máximo, até ao dobro da dos tratores abatidos.

As despesas gerais não são elegíveis.

Nos termos e para os efeitos previstos no disposto na alínea f) do n.o 6 do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, a data previsional de execução das despesas elegíveis, previstas no anexo I da Portaria n.o 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual, tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.

– Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos –