Aviso Encerrado.
N.º: 13 / Operação 3.2.2 / 2022 / PDR 2020
Fase de candidaturas: entre 07 de fevereiro e as 17:00 do dia 06 de junho de 2022
Objetivos e prioridades visadas
– Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
– Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
– Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
– Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
– Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fósseis na agricultura, designadamente na rega.
Tipologia das intervenções a apoiar
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas para aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos e estruturas associadas, mediante a utilização de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.
Área geográfica
Todo o território do Continente.
Despesas Elegíveis e não elegíveis
Apenas são elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura, que permitam dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica, face às suas necessidades, mediante apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência dos painéis a adquirir (kW).
As despesas gerais não são elegíveis.
Forma, Nível e Limites de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, com base nos valores publicados na OTE n.º 139/2021.
– Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos –
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