Aviso: Apoio ao Setor do Turismo – Algarve 

Fase de candidaturas: até 31 de dezembro de 2023 

Objetivos 

O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, e no âmbito da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, disponibiliza um instrumento financeiro para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento localizados na região NUT II do Algarve de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.

Beneficiários 

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.

Tipos de Projeto 

– Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
– Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
– Empreendedorismo * (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).

* Até 500 mil euros de investimento elegível;
– Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.

Condições de acesso das empresas

• Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
• Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
• Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
• Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
• Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

Condições de acesso dos projetos

• Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
• Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
• Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
• Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
• Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.

Forma, Nível e Limites de Apoio 

– O apoio previsto apresenta-se sob a forma de incentivo reembolsável.
– A estrutura do Financiamento para PME deverá realizar-se com 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Instituição de Crédito Aderente, no caso de não PME deverá realizar-se com 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Instituição de Crédito Aderente.
– O prazo da operação de financiamento deverá cumprir um máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos. No caso de não PME, deverá cumprir um máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.
– A parcela de financiamento pelo Turismo de Portugal não carece de juros, sendo que parte deste financiamento poderá resultar num prémio desempenho convertido em apoio não reembolsável se forem alcançadas determinadas metas. 

Prémio de desempenho:

Até 30% – Micro e pequenas empresas

Até 15% – Médias empresas

Até   5% – Não PME

– Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos