Aviso: Apoio ao Setor do Turismo 

Fase de candidaturas:  aberta até 31 de dezembro de 2025.

Objetivos 

O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, disponibiliza um instrumento financeiro para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.

Beneficiários 

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento. 

Tipos de Projeto 

– Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
– Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
– Projetos Especiais de Empreendedorismo:

  • Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
  • Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.

Condições de Acesso das Empresas

– Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
– Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
– Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
– Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
– Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

Condições de acesso dos projetos

– Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
– Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
– Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
– Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
– Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.

Forma, Nível e Limites de Apoio 

– O apoio previsto apresenta-se sob a forma de incentivo reembolsável. Parcela do Turismo de Portugal não vence juros.
– A estrutura do Financiamento para PME deverá realizar-se com 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pelo Instituição de Crédito Aderente, no caso de não PME deverá realizar-se com 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Instituição de Crédito Aderente.
– Para os projetos especiais, a estrutura do Financiamento para PME deverá realizar-se com 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Instituição de Crédito Aderente, no caso de não PME deverá realizar-se com 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Instituição de Crédito Aderente.
– O prazo da operação de financiamento deverá cumprir um máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos. No caso de não PME, deverá cumprir um máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.
– Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal poderá ser convertida e Apoio Não Reembolsável se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado pelo promotor, a aferir no terceiro ano completo de exploração).  

Prémio de desempenho:

Até 30% – Micro e pequenas empresas

Até 15% – Médias empresas

Até   5% – Não PME

– Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos