Aviso Encerrado.

Aviso específico para plantações permanentes e captações de água associadas

AVISO: N.o 33 / Operação 3.2.1 / 2023 | PDR 2020

Fase de candidaturas: entre 18:00:00 horas do dia 02 de junho e as 17:59:59 horas do dia 14 de julho de 2023.

Objetivos e prioridades visadas

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas legais, ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • Apoiar a instalação de culturas permanentes ao ar livre.

Tipologia das intervenções a apoiar

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25 000€.

Área geográfica elegível

Os apoios previstos no presente anúncio são aplicáveis a todo o território do Continente, com as seguintes exceções:

  1. Não é elegível toda a Região do Algarve (NUT II);
  1. Não é elegível a área correspondente ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, excluindo o Bloco da Várzea da ribeira de Corte Brique, em aplicação do Despacho n.o 5084/2023, de 2 de maio, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, que estabelece medidas que visam assegurar a segurança hídrica do Aproveitamento referido;
  2. Em cumprimento do Despacho n.o 2/2023, de 22 de maio, não são considerados elegíveis investimentos na instalação ou reconversão de culturas permanentes regadas em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes;
  3. Em cumprimento do Despacho n.o 10/2019, de 27 de maio, não são considerados elegíveis investimentos associados à instalação de novas áreas de plantação de olival na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).

Dotação orçamental

A dotação orçamental total é de 30 milhões de euros.

Número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário

Durante a vigência temporal do presente Anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário.

Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no âmbito do PDR 2020.

Às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Anúncio são aplicáveis os princípios gerais previstos no art.o 60 o Cláusula de Evasão do Regulamento (UE) n.o 1306/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que dispõe: “Sem prejuízo de disposições específicas, não é concedida qualquer vantagem ao abrigo da legislação agrícola setorial a pessoas singulares ou coletivas relativamente às quais se conclua terem sido criadas artificialmente as condições requeridas para obter tais vantagens, contrariamente aos objetivos da referida legislação.”.

Critérios de elegibilidade

Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 4.o, 5.o e 6.o da Portaria n.o 230/2014, de 11 de novembro, na sua redação atual.

Forma, nível e limites dos apoios

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.

O subsídio não reembolsável está limitado ao valor do investimento máximo elegível de 500 000€ por candidatura.

Os níveis de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível dos investimentos propostos no pedido de apoio, em percentagem, são os constantes no Anexo III da Portaria supra citada (30% podendo atingir um máximo de 50%)

Despesas elegíveis

As despesas elegíveis são as constantes do Anexo II da Portaria supra citada, desde que estejam associadas à plantação de uma das culturas identificadas na lista em anexo, designadamente:

  • preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela;
  • construção de charcas, furos, poços;
  • contador, eletrobomba e condutas primárias;
  • painéis fotovoltaicos para fornecimento de energia para a bombagem.
  • despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura até ao limite de 1% da restante despesa elegível;Com exceção das despesas gerais indicadas, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.
    Os investimentos elegíveis devem ser dimensionados face às necessidades da plantação.
    A data limite para a execução dos investimentos é 31 de dezembro de 2024.

– Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos –