Aviso Encerrado.

Aviso: IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

Candidaturas

O prazo de candidatura e utilização de fundos do IFRRU 2020 foi alargado até 31 de dezembro de 2023.

Objetivos

1. Revitalizar um edifício antigo na cidade
Um apoio para revitalização edifícios com mais de 30 anos nas cidades, para habitação ou atividade económica.

2. Ter condições de financiamento mais vantajosas
Com taxas de juro e prazos de pagamento mais vantajosos do que com um crédito para construção.

3. Apostar na eficiência energética dos edifícios
Com um incentivo adicional para preparar as cidades para um futuro sustentável.

Beneficiários

Qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada.

Localização

Em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) conforme:

  • PARU – Plano de Ação e Reabilitação Urbanas
  • ARU – Área de Reabilitação Urbana
  • PAICD – Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas

Projetos apoiados

Intervenção em edifícios para habitação ou atividades económicas e em equipamentos de utilização coletiva:
  • Reabilitação integral de edifícios de 30 ou mais anos ou com um nível de conservação igual ou inferior a 2 – mau ou péssimo – conforme o Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas
  • Intervenção em edifícios de habitação social e espaço público.

Despesas elegíveis

  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias ligados ao projeto.
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica.
  • Testes e ensaios.
  • Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos.
  • Medidas de eficiência energética.

Condições de financiamento

Empréstimos com garantia hipotecária ou equivalente com:

  • Prazos até 20 anos (até 7 anos no projeto para venda)
  • Carência de capital pelo período de investimento + 6 meses com um máximo até 4 anos
  • Taxas de juro e comissões abaixo das praticadas para projetos de investimento da mesma natureza.

Seguro de construção

Obrigatório para beneficiar da linha de crédito.

– Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos –