Aviso Encerrado.

Aviso: PRR | N.º 02/C11-i01/2022 | Apoio à Descarbonização da Indústria 

Fase de candidaturas:  Até 29 de julho de 2022 às 18h.

Objetivos

O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

Beneficiários

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, bem como as entidades gestoras de parques industriais. Podem candidatar-se entidades individualmente ou em consórcios.

Área Geográfica

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.

Domínios de intervenção

O investimento associado a esta Componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:

  • 024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;
  • 022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
  • 029 – Energia renovável: solar;
  • 032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
  • 033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.

Tipologia de Projetos

a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
Introdução de novos processos, produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização, incluindo tecnologias e soluções limpas e inovadoras de baixo carbono que promovam o uso eficiente dos recursos e a sua circularidade, incluindo simbioses industriais, potenciando a sustentabilidade e a resiliência das cadeias de valor; a incorporação de novas matérias primas, de combustíveis derivados de resíduos, incluindo biomassa e biogás; do recurso a simbioses industriais e medidas de economia circular, incorporando inovação; a substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para novas tecnologias sustentáveis e vetores de energia renovável; destacam-se ainda medidas que visam a adoção de gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global. É ainda relevante um aumento da eletrificação dos consumos finais de energia, designadamente através da eletrificação dos consumos finais de energia na indústria e do reforço do acesso e da qualidade de serviço, principalmente em zonas industriais.

b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
Reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação.

c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, designadamente naquelas situações em que as opções tecnológicas custo eficazes para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas.

Serão considerados projetos integrados, quaisquer projetos que incluam medidas previstas em mais de uma das tipologias indicadas nas alíneas (a), (b) e (c), combinando assim valências nas áreas dos processos e tecnologias de baixo carbono, eficiência energética e energias renováveis.

Taxas máximas de apoio por tipologia de auxílio

  • Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas da União em matéria de proteção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de proteção do ambiente – 40%
    Majorações:  Pequenas empresas 20% | Médias Empresas 10%
    Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Nas regiões de Lisboa e Algarve, nos termos previstos no âmbito do Mapa de Auxílios Regionais para as Regiões «c»: 5%
  • Auxílios ao investimento para a adaptação antecipada a futuras normas da União – 20% a 15% Pequenas empresas | 15% a 10% Médias empresas | 10% a 5 % Grandes empresas
    Majorações: Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Nas regiões de Lisboa e Algarve, nos termos previstos no âmbito
    do Mapa de Auxílios Regionais para as Regiões «c»: 5%
  • Auxílios ao investimento a favor de medidas de eficiência energética – 30%
    Majorações: Pequenas empresas 20% | Médias Empresas 10%
    Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Nas regiões de Lisboa e Algarve, nos termos previstos no âmbito do Mapa de Auxílios Regionais para as Regiões «c»: 5%
  • Auxílios ao investimento a favor da cogeração de elevada eficiência – 45% Majorações: Pequenas empresas 20% | Médias Empresas 10%
    Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Nas regiões de Lisboa e Algarve, nos termos previstos no âmbito do Mapa de Auxílios Regionais para as Regiões «c»: 5%
  • Auxílios ao investimento a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis – 45% ou 30% dependendo do cálculo dos custos elegíveis
    Majorações: Pequenas empresas 20% | Médias Empresas 10%
    Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Nas regiões de Lisboa e Algarve, nos termos previstos no âmbito do Mapa de Auxílios Regionais para as Regiões «c»: 5%
  • Auxílios a estudos ambientais – 50%
    Majorações: Pequenas empresas 20% | Médias Empresas 10%
  • Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC (Regulamento geral de isenção por categoria) anteriormente referidas – Limite máximo de 200 mil € durante 3 anos por empresa única.

Despesas Elegíveis 

– A elegibilidade das despesas varia em função da categoria de auxílio aplicável mencionada no ponto anterior.

– A estrutura do Financiamento varia em função  da categoria de auxílio aplicável, da dimensão da empresa e da localização do investimento.

– Todas as despesas relativas à operação têm de ser registadas em codificação contabilística específica adequada.

Limites dos apoios 

– Os apoios públicos assumem a forma de subsídios não reembolsáveis.

– No caso de projetos com abordagens integradas, desde que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do RGIC, podem assumir um mix de categorias de auxílios.

– Para outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas, poderá aplicar-se o regime de auxílios de minimis, previsto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, com um limite máximo de 200 mil € durante três anos por empresa única. No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, o limite máximo de apoio é 100 mil € durante três anos.

– A despesa elegível com a instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte solar para autoconsumo está limitada a 30% do montante de investimento total elegível da operação, não considerando o próprio montante de investimento na produção de energia elétrica a partir de fonte solar.

– O valor de apoio por projeto poderá vir a ser limitado em sede de hierarquização, de forma a garantir o cumprimento da meta de desembolso da Componente 11 do PRR que obriga o apoio mínimo de 300 projetos de descarbonização da indústria, independentemente da dotação orçamental a concurso.

– Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos a de incentivos, incluindo os seus Avisos. –

Esclarecimentos  |  CONTACTOS:

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