Aviso Encerrado.

Agricultura de precisão e inteligente, instalação de zonas de preparação/tratamento de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e aquisição de equipamentos 

AVISO: N.º 28 / Operação 3.2.1 / 2022 | PDR 2020

Fase de candidaturas: entre 22 de Julho de 2022 às 17:00 a 22 de Setembro de 2022 às 17:00

Objetivos e prioridades visadas

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

– Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
– Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas legais, ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
– Redução dos custos de produção e/ou aumento da produtividade através da utilização de tecnologias de precisão;
– A redução do impacte ambiental resultante da atividade agrícola, relacionado com o rigor do controlo da utilização dos recursos e da aplicação dos fatores de produção e do tratamento de efluentes fitofarmacêuticos.

Tipologia das intervenções a apoiar

A tipologia das intervenções a apoiar respeita aos investimentos nas explorações agrícolas a seguir discriminados, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior a 25.000 euros:
– Tecnologias de precisão;
– Instalação de zonas de enchimento de produtos fitofarmacêuticos e de retenção e tratamento dos efluentes fitossanitários resultantes;
– Renovação de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

Área geográfica elegível

Todo o território do continente.

Dotação orçamental

A dotação orçamental total é de 24,5 milhões de euros.

Número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário

– Durante a vigência temporal do presente Anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário.
– Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no âmbito do PDR 2020.
– Às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Anúncio são aplicáveis os princípios gerais previstos no art.º 60 º Cláusula de Evasão do Regulamento (UE) n.º 1306/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que dispõe: “Sem prejuízo de disposições específicas, não é concedida qualquer vantagem ao abrigo da legislação agrícola setorial a pessoas singulares ou coletivas relativamente às quais se conclua terem sido criadas artificialmente as condições requeridas para obter tais vantagens, contrariamente aos objetivos da referida legislação.”

Critérios de elegibilidade

Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, na sua redação atual. O critério de elegibilidade relativo à viabilidade económica e financeira da candidatura não é aplicável.

Forma, nível e limites dos apoios

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, limitada ao valor de investimento máximo elegível de 500.000 euros por candidatura, podendo assumir as seguintes modalidades:

a) Custos simplificados, com base na tabela normalizada de custos unitários constante da OTE n.º 166/2022 para o investimento na construção de armazéns;
b) Reembolso de despesas realizadas e pagas.

Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis os investimentos que tenham enquadramento nas seguintes rubricas de investimento:

1. Agricultura de precisão e inteligente

  • “Virtual fencing” para pecuária extensiva;
  • Drones ou vants (veículos aéreos não tripulados);
  • Equipamento (kit) de ajuste automático da largura de trabalho (swath control) quer em adaptação de máquinas de distribuição existentes quer em máquinas de distribuição novas;
  • Equipamento (kit) de aplicação de água com VRT quer em adaptação de equipamentos existentes quer em equipamentos novos, onde se incluem as sondas de água no solo, sensores de humidade, estações meteorológicas;
  • Equipamento (kit) de aplicação de fatores de produção com “Variable Rate Technology”. (VRT) quer em adaptação de máquinas de distribuição existentes quer em máquinas de distribuição novas;
  • Equipamento (kit) de monitorização georreferenciada da produtividade quer em adaptação de máquinas de colheita existentes quer em máquinas de colheita novas;
  • Equipamento de monitorização de substratos;
  • Equipamentos de monitorização de crescimento das culturas;
  • Equipamentos de monitorização de pragas e doenças.
  • Estação meteorológica;
  • Sensor pH/condutividade elétrica;
  • Sistema de controlo ambiental;
  • Sistema de deteção remota;
  • Sistema de informação geográfica;
  • Sistema de posicionamento (GPS);
  • Chips/ sensores para monitorização animal;
  • Hardware associado;
  • Outros sistemas de gestão da pecuária de precisão.

2. Instalação de zonas de preparação/tratamento de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos

  • Área de lavagem com cobertura;
  • Área de lavagem sem cobertura;
  • Armazém para produtos fitofarmacêuticos;
  • Atomizador;
  • Bacia de retenção com depósito;
  • Bomba;
  • Depósito;
  • Painéis recuperadores de calda;
  • Pulverizador;
  • Pulverizador automotriz;
  • Sistema de tratamento dos efluentes fitofarmacêuticos;
  • Tanque amovível.
  • Módulo de deteção de vegetação para pulverizadores.

Consideram-se ainda elegíveis, no âmbito das despesas gerais do projeto, designadamente os seguintes investimentos:

  • Cartografia de condutividade elétrica do solo;
  • Cartografia de índices de vegetação da cultura;
  • Elaboração e acompanhamento da candidatura;
  • Estudos de viabilidade e de acompanhamento;
  • Software aplicacional;
  • Trabalhos de consultoria, diagnóstico

– Nos termos e para os efeitos previstos no disposto na alínea f) do n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, a data previsional de execução das despesas elegíveis tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.

– Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos –

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