Aviso: Apoio ao Setor do Turismo 

Fase de candidaturas:  aberta até 31 de dezembro de 2026.

Objetivos 

O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos desustentabilidade ambiental e social.

Beneficiários 

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento. 

Tipos de Projeto 

​_ Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação)
_ Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente:
(i) sejam implementados nos territórios de baixa densidade (de acordo com a delimitação geográfica que resulta da Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2016, de 20 de outubro);
(ii) sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
(iii) acrescentem valor à região.
_ Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
_ Empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica | até 500 mil euros de investimento elegível | promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos)

Condições de Acesso das Empresas

_ Serem aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, subscrevendo a respetiva carta de compromisso.
_ Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
_ Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;​
_ Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
_ Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
_ Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

Condições de acesso dos projetos

Todos os projetos devem incluir a execução de:​
_ medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos)
_ medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades)
Deve verificar-se a pontuação global mínima de 45 pontos nas duas tipologias de medidas de responsabilidade. Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 15 pontos.

– Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
– Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
– Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
– Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
– Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.

Forma, Nível e Limites de Apoio 

– O apoio previsto apresenta-se sob a forma de incentivo reembolsável. Parcela do Turismo de Portugal não vence juros.
– A estrutura do Financiamento para PME deverá realizar-se com 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pelo Instituição de Crédito Aderente, no caso de não PME deverá realizar-se com 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Instituição de Crédito Aderente.
– Para os projetos especiais, a estrutura do Financiamento para PME deverá realizar-se com 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Instituição de Crédito Aderente, no caso de não PME deverá realizar-se com 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Instituição de Crédito Aderente.
– O prazo da operação de financiamento deverá cumprir um máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos. No caso de não PME, deverá cumprir um máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.
– Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal poderá ser convertida e Apoio Não Reembolsável se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado pelo promotor, a aferir no terceiro ano completo de exploração).  

Prémio de desempenho:

Até 35% (25% + 10%) – Micro e pequenas empresas

Até 15% (  5% + 10% )   – Não PME

– Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos