
Aviso: Apoio ao Setor do Turismo
Fase de candidaturas: aberta até 31 de dezembro de 2026.
Objetivos
O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos desustentabilidade ambiental e social.
Beneficiários
Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.
Tipos de Projeto
(i) sejam implementados nos territórios de baixa densidade (de acordo com a delimitação geográfica que resulta da Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2016, de 20 de outubro);(ii) sejam adequados à procura turística atual ou potencial;(iii) acrescentem valor à região.
Condições de Acesso das Empresas
Condições de acesso dos projetos
_ medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos)_ medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades)
– Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
– Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
– Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
– Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
– Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.
Forma, Nível e Limites de Apoio
– O apoio previsto apresenta-se sob a forma de incentivo reembolsável. Parcela do Turismo de Portugal não vence juros.
– A estrutura do Financiamento para PME deverá realizar-se com 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pelo Instituição de Crédito Aderente, no caso de não PME deverá realizar-se com 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Instituição de Crédito Aderente.
– Para os projetos especiais, a estrutura do Financiamento para PME deverá realizar-se com 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Instituição de Crédito Aderente, no caso de não PME deverá realizar-se com 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Instituição de Crédito Aderente.
– O prazo da operação de financiamento deverá cumprir um máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos. No caso de não PME, deverá cumprir um máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.
– Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal poderá ser convertida e Apoio Não Reembolsável se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado pelo promotor, a aferir no terceiro ano completo de exploração).
Prémio de desempenho:
Até 35% (25% + 10%) – Micro e pequenas empresas
Até 15% ( 5% + 10% ) – Não PME
– Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos –
